06 Julho 2006

Mais uma vitória!

Casal homossexual ganha direito de adotar criança
Justiça do Rio Grande do Sul permite, mais uma vez, que um casal homossexual adote uma criança. A decisão é do juiz José Antônio Daltoé Cezar, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre. Ele determinou o cancelamento do registro original, com o nome dos pais biológicos, e a inscrição da nova filiação da criança, sem mencionar nos documentos as palavras pai e mãe.
Para o juiz, a decisão leva em conta o comportamento das pessoas envolvidas afetivamente com criança, sem que ordens morais interfiram nas situações reais. “Os tempos são outros, assim como outras devem ser nossas idéias sobre a convivência social.”, acrescentou.
Ele considerou que “queira ou não o poder Público, duas pessoas do mesmo gênero, mais nos dias de hoje do que antigamente, constituirão entidades familiares com vínculos de afeto, criarão e educarão seus filhos”.
Para finalizar, o juiz sustentou que nem mesmo a limitação constitucional em três formas de conceitos de família (casamento; união estável entre homem e mulher com objetivo de constituir família; e comunidade formada por qualquer dos pais e descendentes), é impedimento para adoção por homossexuais. “Os ordenamentos jurídicos também possuem uma outra norma geral cuja característica é regular os casos não previstos”.
Outros casais
Em abril, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, permitiu que outro casal de mulheres fosse responsável por duas crianças adotadas. Uma das mulheres adotou as crianças. A companheira quis dividir as responsabilidades e assumir oficialmente os deveres.
Segundo o desembargador Luis Felipe Brasil Santos, relator desse caso, “se o casal tem todas as características de uma união estável — vivem juntas com o intuito de constituir família, tem uma relação pública e douradora —, não importa o sexo das pessoas, elas devem ser tratadas com todos os direitos de uma família. Podem adotar em conjunto.”
Em maio, a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, do Rio de Janeiro, permitiu que a jornalista Maria Letícia de Sarmento Mariano Cordeiro e a radialista Arlécia Corrêa Duarte, que vivem uma união homoafetiva há cinco anos, adotassem um criança de 2 anos e seis meses.


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05 Julho 2006

Reportagem - RÁDIO CÂMARA

Homossexuais: reportagem especial
 
NA TERCEIRA REPORTAGEM ESPECIAL DA SÉRIE SOBRE OS HOMOSSEXUAIS, VAMOS MOSTRAR COMO O PRECONCEITO CONTRA OS GAYS PODE CHEGAR À VIOLÊNCIA FÍSICA OU MESMO ASSASSINATOS.
Em termos de homofobia, o Brasil ocupa o primeiro lugar no mundo, com mais de cem mortes por ano, em que as vítimas foram assassinadas simplesmente por serem homossexuais. Depois do Brasil, vem o México, com 35 mortes anuais e os Estados Unidos, com 25. Os dados são do Grupo Gay da Bahia. Entre 1980 e 2005, foram assassinados no Brasil 2.511 homossexuais, alguns com requintes de crueldade. "Matei porque odeio gay" é a justificativa de alguns assassinos nesses casos. A cientista social Sílvia Ramos, coordenadora do Centro de Estudos em Segurança e Cidadania, da Universidade Cândido Mendes, considera curioso o preconceito do brasileiro, pois em alguns casos nosso povo é aberto a manifestações de diversidade sexual. Uma das maiores paradas do orgulho gay do mundo acontece em São Paulo, como a última, que reuniu mais de dois milhões de pessoas.
Mas na vida privada, destaca Sílvia Ramos, o preconceito aflora. Ela diz que, quando os casos de homofobia chegam à justiça, geralmente o judiciário tem dado uma resposta correta. É o caso, por exemplo, da condenação a 21 anos de prisão dos skinheads que assassinaram o adestrador Édson Néris. No ano 2000, ele foi linchado, no centro de São Paulo, por estar caminhando de mãos dadas com seu namorado. Apesar de decisões favoráveis na justiça, o problema é que o homossexual não chega nem mesmo a dar queixa das agressões sofridas, por receio da discriminação na polícia, explica Sílvia Ramos.
"O homossexual é vítima de uma agressão física, na rua, por exemplo, e chega na polícia, e o policial fala assim: ´mas quem mandou ser gay?´. Então ele pode receber um tratamento discriminador e preconceituoso na própria polícia, esse é o 1º problema. Isso criou uma cultura no mundo homossexual onde nem todas as agressões são denunciadas."
Para tentar combater o problema, o governo federal criou o programa "Brasil Sem Homofobia", com uma série de medidas a serem adotadas para evitar o preconceito contra o homossexual. Sílvia Ramos diz que o programa em si é um avanço, por ser a primeira vez que o governo brasileiro elabora um projeto nesse sentido, mas diz que ele ainda não saiu do papel. Na Câmara, tramita um projeto que pune o preconceito contra a orientação sexual das pessoas, a chamada homofobia. A matéria está pronta para ser votada no Plenário. O deputado Luciano Zica foi relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça. Para ele, a matéria é tardia, porque a lei brasileira permite que os homossexuais sejam tratados como cidadãos de segunda categoria.
"Ao estabelecer essa punição pela homofobia, nós buscamos assegurar a essa população o direito de viver com livre orientação sexual. Ninguém pode ser punido por ter uma orientação sexual diferente daquela convencionada por parte da sociedade como normal".
Mas nem toda homofobia é caracterizada por assassinato de homossexuais. Ela, às vezes, tem contornos mais sutis, mas existe. O diretor do Movimento Gay de Minas, Marco Trajano, tem um companheiro há 14 anos, e conta que sofre preconceito freqüentemente.
"Já aconteceu isso comigo, eu não poder ficar num quarto numa cama de casal com meu companheiro de 14 anos, porque o hotel não aceita esse tipo de coisa. Então, o que a gente faz é mudar de hotel e gastar nossos recursos, nossas diárias num hotel que entenda essa relação homoafetiva como algo inerente ao ser humano."
A televisão é outro ambiente onde aflora o preconceito contra os homossexuais, principalmente nos programas humorísticos. No ano passado, o ministério público recomendou que a Rede Globo retirasse alguns quadros do programa Zorra Total, que demonstravam preconceito por orientação sexual. A psicóloga Adriana Nunan, autora de um livro sobre preconceito, acha que a retirada desses quadros já é uma vitória. Ela comemora também que algumas novelas começam a apresentar os homossexuais como as pessoas normais que são. Para ela, essa mudança na mídia tem reflexo direto na sociedade.
"Diminui o preconceito porque faz com que a homossexualidade se torne mais visível e mais natural. As pessoas vão passar a encarar com mais naturalidade, e vão ver que os gays tem problemas e alegrias como todo mundo."
Recentemente, os gays ficaram ofendidos com uma declaração do cantor sertanejo Leonardo, que sugeriu, num programa de auditório, que um homem que fosse encontrado fazendo sexo com outro homem deveria ser espancado.
De Brasília, Adriana Magalhães

Fonte: Rádio Câmara
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03 Julho 2006

A entidade familiar entre pessoas de mesmo sexo

Segunda-feira, 3 de julho de 2006
 
Opinião
A entidade familiar entre pessoas de mesmo sexo
Alberto Cascais

Advogado-geral do Senado Federal
A convivência de pessoas do mesmo sexo com ânimo de permanência é fato social que, inegavelmente, repercute no direito e, embora não esteja ainda albergada na legislação, certamente não pode ser ignorada. A solução de questões previdenciárias, administrativas, de família e de sucessões, tem sido buscada por aqueles que desejam proporcionar aos companheiros a mesma segurança econômica que a lei reconhece a casais heterossexuais. A discussão sobre a natureza jurídica da relação estável entre pessoas de mesmo sexo, sua semelhança com o casamento ou com a união estável, não conseguiu solucionar a questão. Aliás, o § 3º do art. 226 da Constituição, que confere à família especial proteção do Estado, admite como tal a união estável entre o homem e a mulher, excluindo todas as demais formas de convivência que tenham feição familiar.

Contudo, um novo enfoque se impõe, tendo como supedâneo a dignidade da pessoa humana e o objetivo republicano de promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou qualquer outra forma de discriminação. Assim é que se vem reconhecendo a união estável também entre pessoas do mesmo sexo.

Por esse fundamento, a Justiça de São Paulo estabeleceu que o companheiro do mesmo sexo pode receber a indenização do seguro DPVAT, decorrente de acidente de trânsito. Em outra oportunidade, determinou fosse acolhida autorização para doação de órgãos entre companheiros, independentemente do sexo, consignando que a interpretação literal da lei resulta “em tratamento diferenciado entre, de um lado, pessoas casadas heterossexuais, e, de outro, companheiros homossexuais, criando uma discriminação não autorizada pela Constituição”. Com isso, sobrepôs-se o art. 3º, IV, ao art. 226, § 3º, ambos da Constituição. Pelas mesmas razões, o INSS foi instado a editar a Instrução Normativa nº 25/00, garantindo aos companheiros de qualquer sexo o direito à pensão previdenciária e ao auxílio reclusão.

Nesse último caso, o Supremo Tribunal Federal declarou que o (…) “impossível é interpretar o arcabouço normativo de maneira a chegar-se a enfoque que contrarie esse princípio basilar (do inciso IV do art. 3 da Carta Federal), agasalhando-se preconceito constitucionalmente vedado. (...)” Considerou-se, mais, a impossibilidade de, à luz do art. 5º da Lei Máxima, distinguir-se ante a opção sexual. Confirma o STF, que, longe da literalidade do que dispõe o § 3º do art. 226 da Constituição, segundo o qual entidade familiar é a união estável apenas entre homem e mulher, deve essa questão ser analisada sob o enfoque dos valores constitucionais, que ressaltam a dignidade da pessoa humana e da vedação de preconceitos de qualquer ordem. Tais valores fundamentais conduzem à conclusão de que não se admite discriminação em razão da opção sexual, principalmente em se tratando de prestações devidas pelo Estado.

Em igual sentido, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou discriminatório pretender excluir da proteção do Estado aqueles que mantêm relações homoafetivas, reconhecendo o direito ao recebimento de pensão entre companheiros do mesmo sexo. Essa é a visão que também deve inspirar a leitura do art. 217, inciso I, alínea c, da Lei nº 8.112. Essa norma inclui, entre os beneficiários de pensão, o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar, considerando-se que a proteção visada pela lei não pode ficar restrita a vínculos formais de família ou parentesco, mas à dependência econômica, ou, mais propriamente, à interdependência econômica, o que mais condiz com a participação de cada indivíduo que integra a célula unida pela relação estável de afetividade e que contribui para o sustento mútuo e a formação do patrimônio comum.

Deve-se considerar que o servidor público, independentemente de sua opção sexual, contribui para o regime previdenciário de modo idêntico a qualquer outro, não havendo razão que justifique a exclusão do seu direito à designação de companheiro do mesmo sexo para o recebimento de pensão futura, com quem conviveu e compartilhou sua afetividade e sua sexualidade. Não há dúvida de que, para os fins jurídicos, não se pode ter a visão restritiva da tradição religiosa, devendo-se ampliar o conceito de família para as relações homoafetivas estáveis, para fins de proteção do Estado.


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