14 Julho 2006

Nova disciplina ensina nas escolas da Espanha que família gay é comum

da Ansa

Uma nova matéria chamada "educação cívica" vai ensinar às crianças espanholas de dez anos que ter duas mães ou dois pais é tão normal quanto ter uma família tradicional.

A disciplina, cujo último projeto foi apresentado na Comunidade Autônoma do Ministério da Educação, informa o jornal espanhol "El Pais", responde a uma iniciativa parlamentar aprovada em 21 de junho e representa um aspecto da Lei Orgânico de Educação (LOE) que entrará em vigor em 2007.

O objetivo mais inovador da disciplina, que será obrigatória e equiparada em importância a matérias como línguas e matemática, é fazer com que alunos do último ano da escola primária e primeiro da escola secundária compreendam que existem vários tipos de família, inclusive a homossexual.

"Educação cívica" já existe em outros países europeus e busca ensinar o funcionamento e o valor das instituições. Também procura impor valores morais, entre eles a tolerância e o respeito pelas diferenças como forma de convivência, mas sobretudo o pleno reconhecimento de cada escolha sexual, sem discriminação.

Esse aspecto foi rejeitado em especial pela Confederação Espanhola de Centro de Ensino, que representa os colégios mais conservadores. A instituição advertiu que fará os próprios livros didáticos como forma de contestar e ensinamento da nova matéria prevista pela lei.

A introdução de "educação cívica" nas escolas é uma das principais medidas do governo do primeiro-ministro José Luis Rodríguez Zapatero no campo da educação, para diminuir "a falta de democracia observada na União Européia", disse a ministra espanhola da Educação, Mercedes Cabrera.


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12 Julho 2006

"A Justiça não pode seguir dando respostas mortas a perguntas vivas".

"A Justiça não pode seguir dando respostas mortas a perguntas vivas...". Essa foi uma das manifestações da juíza Mariângela Meyer Pires Faleiro, da 7ª Vara Estadual de Belo Horizonte, ao analisar o pedido de pagamento de pensão do companheiro homossexual pela morte de um servidor público.
A decisão, inédita em Minas Gerais, reconheceu a união homoafetiva e determinou que o instituto dos servidores pague pensão ao companheiro, no valor integral dos vencimentos que o ex-servidor recebia na época do seu falecimento.
Os companheiros homossexuais tiveram uma vida em comum e duradoura, por mais de 20 anos, desde meados de 1970 até o falecimento do ex-servidor em janeiro de 2005. Nesse período, conviveram sob o mesmo teto, compartilhando despesas, com conta conjunta, em convivência pública, inclusive, para os vizinhos e familiares.
O companheiro do ex-servidor sustenta que obteve o pagamento de pensão pela União junto ao INSS e requereu que fosse reconhecida a convivência da união homoafetiva com o pagamento da pensão por morte, na integralidade dos proventos do ex-servidor, por entender que a legislação previdenciária estadual também não faz discriminação quanto à opção sexual.
O Estado, em sua defesa, alegou que não há amparo legal para o reconhecimento de união estável entre homossexuais, uma vez que essa união refere-se à entidade familiar ente homem e mulher, conforme art. 226, § 3, art. 167 da Constituição Federal e art. 1.723 do Código Civil.
Afirmou ainda que não há legislação pertinente à união homoafetiva e o estatuto do instituto desconsidera a concessão do benefício previdenciário ao companheiro homossexual. A juíza, ao enfrentar a questão, afirmou que, apesar de ser o primeiro caso dessa natureza nos seus 16 anos de magistratura, a Justiça não pode e não deve esquivar-se do dever de prestar o amparo jurisdicional. Na sentença, a magistrada disse que o caso é essencialmente interpretativo, rebatendo a afirmação do Estado de que não há legislação específica para o caso concreto: "a mudança introduzida na legislação estadual no ano de 2000, ao abranger o rol de beneficiários no art. 7º, I, da Lei 9.380/86, não cuidou de discriminação quanto à opção sexual, posto que ao se referir à entidade familiar, não quis dizer apenas a entidade familiar tradicional".
Para a magistrada, "o direito deve se prestar a servir o ser humano como um todo, qualquer que seja a sua cor, raça ou sexo, respeitando a sua liberdade, independentemente de sua opção sexual, acomodando-o em seu seio, garantindo-lhe o direito de não ser discriminado e de ter sua própria identidade, com o respeito que ele merece.
O Poder Judiciário tem que ser independente e ter a coragem de inovar, de enfrentar os tabus e de reconhecer a realidade dos fatos que estão batendo à sua porta, adequando a eles a legislação existente", declarou. A sentença analisa também o art. 201, da Constituição, comparando-o ao art. 215 e 217 da Lei nº 8.112/90, que consideram os beneficiários de pensões. "Tem-se que os artigos mencionados não tratam clara e expressamente da possibilidade de que os companheiros sejam de sexos diferentes, mas também não vedam que tenham o mesmo.
Assim, entendo a Lei 9.380/86, que dispõe em seu art. 4º, I: a esposa e o marido, a companheira e o companheiro mantidos há mais de cinco anos, os filhos de qualquer condição menores de 21 anos ou inválidos, deve ser interpretada dentro desse sistema de princípios e regras e, assim, ser entendida de forma a abranger os beneficiários, sem discriminação quanto à opção sexual dos mesmos", afirmou. "Ademais, se a própria União Federal já reconheceu o direito do autor, porque o Estado não o faz?" - perguntou.
A decisão, publicada no Diário Oficial do dia 04 de julho, será revista obrigatoriamente (reexame necessário) pela instância superior, conforme prevê a legislação. (Com informações do TJ-MG).

11 Julho 2006

INOVA estará em Brasília para garantir direitos!


 
III Seminário  GLBT :   garantir direitos iguais
 
 
Nesta quarta-feira, 12 de julho, acontece em Brasília o III Seminário Nacional GLBT (gays, lésbicas, travestis, transexuais e bissexuais) da Câmara dos Deputados. O Seminário é fruto de uma parceria da Frente Parlamentar pela Livre Expressão Sexual (FMPLES) com as seguintes Comissões da Câmara:   Direitos Humanos e Minorias, Educação e Cultura e Legislação Participativa, além da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e  Transgêneros (ABGLT).
 
O I Seminário foi organizado em 2003, através da   Ouvidoria da Câmara, por iniciativa do deputado federal Luciano Zica (PT-SP), que era o Ouvidor da   Casa. Naquela ocasião, o deputado Zica formulou a proposta de criação de uma Frente Parlamentar em defesa dos GLBT. As adesões começaram a acontecer e a FPMLES foi oficialmente lançada em outubro de 2003.
 
A situação, contudo, é contraditória. Por um lado, o movimento de gays, lésbicas, travestis, transexuais e bissexuais avançou bastante nos últimos dois anos. Ao mesmo tempo, continuam a desigualdade de direitos, a discriminação e a violência homofóbica.  Além disso, o Congresso Nacional não quitou sua dívida histórica e ainda não aprovou uma lei sequer que garanta os direitos dos não-heterossexuais.
 
Dois avanços institucionais e políticos foram extremamente importantes nesse período.  Primeiro, a própria criação da FMPLES e sua articulação com o movimento GLBT  - o que permitiu um salto qualitativo em nossa atuação junto ao Congresso Nacional. Em particular,  é importante destacar a parceria realizada com a ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros), através do Projeto Aliadas, eficientemente coordenado pelo secretário-geral da entidade, Toni  Reis. A parceria Frente Parlamentar/ABGLT rendeu frutos importantes. Seminários, audiências públicas, emendas parlamentares viabilizando recursos, visibilidade para os temas dos direitos dos homossexuais no Congresso Nacional, apresentação e tramitação de projetos de lei que ampliam os direitos dos GLBT.
 
Outro avanço significativo para a luta por cidadania plena para os  GLBT foi garantido pela ação do governo Lula, através da Secretaria Especial de Direitos Humanos e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação. Trata-se da criação do Brasil sem Homofobia, o primeiro conjunto de ações em nível nacional, voltadas especificamente à promoção da cidadania de GLBT's e de combate à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. Esse programa é um marco político e simbólico em nossa luta por políticas públicas, reforçando a concepção que valoriza as ações anti-discriminatórias e as políticas afirmativas.
 
Contudo, nos restam duas ordens de desafios fundamentais.  A primeira ordem deles diz respeito a alterar o ordenamento jurídico do país.  Precisamos garantir a aprovação de leis que protejam e promovam a cidadania plena dos GLBT e garantam os mesmos direitos para todos os cidadãos e cidadãs, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Está mais do que na hora da Câmara dos Deputados aprovar o projeto de Lei 5003/2001, que  criminaliza   a homofobia. O projeto está pronto para ser apreciado pelo plenário da Câmara dos Deputados.  Agora, trata-se de pressionar para que seja rapidamente votado e aprovado e se constitua na primeira lei referente à cidadania gay em nível nacional.
 
Outra ordem de desafios é consolidar  as políticas públicas que combatam a homofobia e promovam a cidadania de gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais. Para isso, é preciso garantir que o governo federal avance. Ou seja, é urgente fortalecer o Brasil sem Homofobia, aumentar seus recursos, garantir que haja adequada destinação orçamentária, garantir sua execução e  implementação efetiva, através de estruturas sólidas de gestão, como uma gerência ou subsecretaria, vinculadas à Secretaria de Direitos Humanos. É preciso um envolvimento efetivo de todos os Ministérios e Secretarias do governo federal. Um trabalho articulado transversalmente, que crie as condições para as políticas de cidadania GLBT se transformem em políticas de Estado. Para isso, é preciso estruturas institucionais sólidas e um fluxo de recursos adequado e contínuo.
 
Por fim, nossa pauta legislativa não se limita à questão da criminalização da homofobia.  Temos pendentes várias demandas referentes aos direitos civis dos homossexuais e transgêneros.  A principal delas é reconhecer os direitos civis, previdenciários, patrimoniais e de adoção para casais homossexuais. Ou seja, é urgente legalizar a união civil entre pessoas do mesmo sexo e assegurar a proteção das famílias homossexuais. Há vários outros temas importantes, objetos de vários projetos de lei, que asseguram direitos à comunidade GLBT. É o caso do projeto 6655/2006, que autoriza a mudança de nome das pessoas  trans.  Este projeto está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e é muito importante para a dignidade de milhares de pessoas transexuais que poderão alterar seu prenome, sem necessidade de grandes demandas judiciais ou de realização prévia da cirurgia de readequação.
 
Esperamos que o III Seminário Nacional GLBT sirva para sensibilizar os deputados e senadores para a urgência de resgatar a   enorme dívida que o parlamento brasileiro tem para com as lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Vamos trabalhar também para que a parceria entre a ABGLT e a Frente Parlamentar se fortaleça cada vez mais, rendendo frutos e aumentando nossa capacidade de incidência política.
 
É hora de cobrar mais uma vez: que o Congresso Nacional cumpra seu papel!  É preciso garantir a IGUALDADE para todas as pessoas, independente de sua orientação sexual ou sua identidade de gênero.  Não queremos nem menos, nem mais,  apenas direitos iguais.
 
 
11.07.2006
Julian Rodrigues
Assessor da secretaria-executiva da FMPLES
Instituto Edson  Neris (SP)
 
 
 

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